Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro
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Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro

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3 minutos de leitura 02.06.2020 00:44 comentários
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Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro

Celso de Mello rejeitou o pedido apresentado por PDT, PSB e PV para apreender os celulares de Jair Bolsonaro e Carlos Bolsonaro no inquérito sobre a interferência do presidente na Polícia Federal. Na decisão, obtida por O Antagonista, o ministro afirmou que os partidos não têm legitimidade para solicitar essas diligências...

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Celso de Mello rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro
Celso de Mello

Celso de Mello rejeitou o pedido apresentado por PDT, PSB e PV para apreender os celulares de Jair Bolsonaro e Carlos Bolsonaro no inquérito sobre a interferência do presidente na Polícia Federal.

Na decisão, obtida por O Antagonista, o ministro afirmou que os partidos não têm legitimidade para solicitar diligências essas, que cabem exclusivamente à Procuradoria Geral da República.

O ministro acolheu o parecer contrário apresentado por Augusto Aras e adotou a mesma posição de pedidos semelhantes apresentados ao STF.

“Não se mostra lícito ao Poder Judiciário determinar ‘ex officio’ ou mediante provocação de terceiro (noticiante) a instauração de inquérito, o oferecimento de denúncia e a realização de diligências (como, p. ex., a medida cautelar de busca e apreensão de aparelhos celulares), sem o prévio requerimento do Ministério Público”, escreveu.

Mas além disso, Celso de Mello considerou que o pedido não estava bem fundamentado para uma medida tão drástica.

“Quanto a esse ponto, o Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que a quebra do sigilo telefônico ou telemático de qualquer pessoa, mediante busca e apreensão de seu aparelho celular, só pode ser legitimamente decretada, desde que seja tal ato precedido de deliberação provocada por pedido adequadamente fundamentado e no qual se indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária”, afirmou.

“É preciso advertir que a quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de devassa indiscriminada dos dados – bancários, fiscais, pessoais e/ou telefônicos – postos sob a esfera de proteção da cláusula constitucional que resguarda a intimidade, inclusive aquela de caráter financeiro, que se mostra inerente às pessoas em geral, razão pela qual a cláusula de sigilo, como regra geral e enquanto valor constitucional que é, não pode nem deve ser exposta a intervenções estatais ou a intrusões do Poder Público, quando desvestidas de causa provável ou destituídas de base jurídica idônea”, escreveu, em outro trecho.

Na notícia-crime, os partidos de oposição também queriam a apreensão dos celulares de Maurício Valeixo, Sergio Moro de Carla Zambelli.

Eles pediam que a PGR acuse formalmente Bolsonaro por falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, coação no curso do processo e obstrução de Justiça. Quanto a isso, a decisão caberá novamente a Augusto Aras.

Leia AQUI a íntegra da decisão.

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