Câmara vota hoje mudanças no Código Eleitoral; leia as principais alterações Câmara vota hoje mudanças no Código Eleitoral; leia as principais alterações
O Antagonista

Câmara vota hoje mudanças no Código Eleitoral; leia as principais alterações

avatar
Wilson Lima
6 minutos de leitura 09.09.2021 11:51 comentários
Brasil

Câmara vota hoje mudanças no Código Eleitoral; leia as principais alterações

A Câmara dos Deputados vai votar hoje, no início da tarde, o novo Código Eleitoral. Entre as principais mudanças do texto, está o estabelecimento de uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais...

avatar
Wilson Lima
6 minutos de leitura 09.09.2021 11:51 comentários 0
Câmara vota hoje mudanças no Código Eleitoral; leia as principais alterações
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados vai votar hoje, no início da tarde, o novo Código Eleitoral. Entre as principais mudanças do texto, está o estabelecimento de uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais. Contudo, essa regra só valerá para as eleições de 2026.

A base do governo na Câmara tem trabalhado para que a quarentena atinja apenas juízes e integrantes do Ministério Público.

O texto, que tem 896 artigos, também altera as regras de criação de partidos e estabelece o crime de caixa dois. A partir de agora, para se criar uma nova agremiação, será necessário o apoio de, no mínimo, 1,5 milhão de eleitores; hoje, são necessárias em torno de 500 mil assinaturas.

Sobre o caixa dois, o texto afirma que é crime ocultar doações da Justiça Eleitoral. Contudo, isenta de responsabilidade o candidato quando ele, ou o comitê de campanha, não tem conhecimento sobre a doação.

Outra alteração do novo Código Eleitoral é a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, os institutos de pesquisa passam a ser obrigados a divulgar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Para virar lei, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado na Câmara e Senado, e sancionado pelo presidente da República, até a primeira semana de outubro.

Leia as principais mudanças estabelecidas no Novo Código Eleitoral

– Quarentena para juízes, membros do MP e Militares:

Estabelece uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, policiais militares, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais e policiais rodoviários federais. A regra, entretanto, somente terá validade a partir de 2016. No caso dos militares, o código incluiu um dispositivo que, em caso de eleição de militar, ele automaticamente irá para a reserva;

– Criação de partidos políticos:

Endurece as regras para a criação de novos partidos políticos. Hoje, a lei determina o apoio de aproximadamente 500 mil eleitores, que é correspondente a aproximadamente 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Agora, são necessários os apoiamentos de 1,5% dos eleitores. Ou seja, mais de 1,5 milhão de assinaturas;

– Federações partidárias;

O novo Código cria as chamadas “Federações Partidárias”, que é a possibilidade de união de partidos diferentes, mas com o mesmo conteúdo programático. As federações têm acesso ao fundo partidário, fundo eleitoral e podem disputar eleições juntos;

– Infidelidade partidária:

O texto endurece as regras de infidelidade partidária e pune com perda de mandato o parlamentar que deixar o partido sem justa causa. Do outro lado, abre margem para que o deputado possa deixar a legenda caso o seu partido não atinja o número mínimo de deputados e senadores eleitos determinado na chamada “cláusula de barreira”;

– Fundo partidário:

Autoriza que o partido arque gastos como propagandas políticas, transporte aéreo (inclusive com locação de jatinhos) e compra de bens móveis e imóveis e “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”, abrindo margem para qualquer tipo de gasto que seja entendido como de interesse da sigla. Além disso, flexibiliza as regras para que advogados de candidatos sejam bancados com recursos do fundo partidário. Hoje, esse tipo de gasto precisa ser incluído como doação do partido ao candidato;

– Inelegibilidades:

A proposta muda a contagem do período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Apesar de contabilizar ainda 8 anos de inelegibilidade, essa data passa a contar a partir da condenação, não mais a partir do cumprimento da pena;

– Justiça eleitoral:

Estabelece que a Justiça Eleitoral será a instância para julgar crimes eleitorais e crimes conexos, que antes eram julgados pela Justiça Comum;

– Data da eleição:

O parecer muda a data das eleições: o primeiro turno será no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, no último;

– Caixa dois:

O novo Código Eleitoral institui o crime de caixa dois, que se configura ao “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, ainda que fora do período eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. Entretanto, o artigo 389 abre uma brecha para isentar os candidatos de eventuais ilícitos: “Eventuais fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligação, não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais”.

– Propaganda eleitoral negativa:

O Código Eleitoral regulamenta a chamada “propaganda negativa”, que são críticas a determinado candidato. Contudo, proíbe o uso de fake news e termos caluniosos ou difamatórios durante a eleição. O descumprimento da regra prevê multa;

– Disparo de mensagens em massa:

O novo texto proíbe o disparo de mensagens em massa, mas permite que o eleitor possa mandar mensagens de forma espontânea. Caso seja constatado o disparo de mensagens em massa, o candidato é passível de perda de mandato por abuso de poder econômico;

– Fake news:

A proposta também abre margem para a perda de mandato do candidato que disparar fake news em redes sociais e aplicativos de mensagens no período de três meses anteriores às eleições. Na lista de itens considerados “fakes”, estão a divulgação de dados que deslegitimam o processo eleitoral – como o que tem feito Jair Bolsonaro e seus mais radicais apoiadores.

Além disso, passa a ser crime, com pena de 1 a 4 anos de detenção, “divulgar ou compartilhar”, a partir das convenções partidárias, “fatos que se sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados para exercer influência sobre o eleitorado”;

– Pesquisas eleitorais:

Outra alteração do novo Código Eleitoral é a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, os institutos de pesquisa passam a ser obrigados a divulgar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Esportes

Corinthians fecha 2023 com faturamento de R$ 1 bilhão e dívida de R$ 2 BI

15.04.2024 23:00 3 minutos de leitura
Visualizar

Renato alerta jogadores do Grêmio após derrotas: "Precisam se cuidar mais"

Visualizar

Santos confirma a contratação de Patrick, do Atlético-MG

Visualizar

Colégio porto seguro é denunciado por segregação

Visualizar

Janja é a ministra paralela

Visualizar

Ferreira deve ficar à disposição do São Paulo contra Flamengo

Visualizar

Tags relacionadas

Câmara Código Eleitoral eleições eleições 2022 Margarete Coelho
< Notícia Anterior

'Mamãe Falei' diz que Janaina votou pelo aumento do ICMS após negociar cargo em estatal

09.09.2021 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Doria: "Protestos são democráticos desde que não impeçam o direito de ir e vir"

09.09.2021 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

Suas redes

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Colégio porto seguro é denunciado por segregação

Colégio porto seguro é denunciado por segregação

15.04.2024 21:42 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Estudo aponta que Comando Vermelho domina o RJ

Estudo aponta que Comando Vermelho domina o RJ

15.04.2024 20:57 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Febre do Oropouche avança na Bahia

Febre do Oropouche avança na Bahia

15.04.2024 20:38 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Brasil perto das 1400 mortes por dengue

Brasil perto das 1400 mortes por dengue

15.04.2024 20:15 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.