Câmara aprova lei que estabelece normas gerais para concursos públicos Câmara aprova lei que estabelece normas gerais para concursos públicos
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Câmara aprova lei que estabelece normas gerais para concursos públicos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.08.2022 14:55 comentários
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Câmara aprova lei que estabelece normas gerais para concursos públicos

O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, um projeto do Senado que estabelece regras especificas para a realização de concursos públicos. O texto, apresentado originalmente em 2003 no Senado, volta para a análise da Casa de origem...

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Câmara aprova lei que estabelece normas gerais para concursos públicos
DF - CAMARA / DEPUTADOS / VAZIA - POLÍTICA - Quarta-feira vespera da abertura da copa do mundo, pouca movimentação nos plenários da Câmara e salão verde onde geralmente em dias normais está sempre agitado. 11/06/2014 - Foto: RENATO COSTA /FRAME/FRAME/ESTADÃO CONTEÚDO

O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, um projeto do Senado que estabelece regras especificas para a realização de concursos públicos. O texto, apresentado originalmente em 2003 no Senado, volta para a análise da Casa de origem, pois houve modificações na tramitação da proposta.

O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão. Provas à distância também foram liberadas.

As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante do concurso público, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:

– Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;

– Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;

– Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica;

– Provas de títulos classificatórias.

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