A batata da companheirada já assou
Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu que a pena aplicada pela prática de crime eleitoral...
Redação O Antagonista
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30.01.2018 15:13
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Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu que a pena aplicada pela prática de crime eleitoral deve ser cumprida após o esgotamento dos recursos ordinários.
Ou seja, não será preciso esperar o TSE e o STF.
A batata de companheirada já assou.
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