

Em parecer enviado ao STF, Augusto Aras defendeu que medidas judiciais de sequestro de bens contra empresas públicas para assegurar o pagamento de dívidas afrontam o princípio da separação de Poderes.
Segundo o Estadão, o posicionamento do PGR foi feito em uma ação do governo do Maranhão. No caso, o estado recorre de uma decisão do TRT da 16ª Região que bloqueou recursos de uma estatal para pagamento de obrigações.
Aras concordou com o posicionamento do governo do Maranhão, que argumenta que a decisão da Justiça afronta a isonomia, a estrutura do estado e a continuidade do serviço público.
“Salvo em situações excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sem prévia autorização legislativa, determinar a retirada de recursos financeiros de uma programação orçamentária para outra, ou de um órgão para outro, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade orçamentária”, escreve Aras.