Ao recorrer de bloqueio de bens, defesa de Moro diz que TCU é "incompetente" no caso Ao recorrer de bloqueio de bens, defesa de Moro diz que TCU é "incompetente" no caso
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Ao recorrer de bloqueio de bens, defesa de Moro diz que TCU é “incompetente” no caso

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Claudio Dantas
2 minutos de leitura 07.02.2022 11:53 comentários
Brasil

Ao recorrer de bloqueio de bens, defesa de Moro diz que TCU é “incompetente” no caso

A defesa de Sergio Moro recorreu ao TCU contra o pedido de bloqueio de bens apresentado na sexta-feira pelo procurador Lucas Furtado. Em petição, o escritório do advogado Gustavo Guedes alega "incompetência" da corte de contas e diz que Furtado atua "à margem" do próprio MP...

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Claudio Dantas
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Ao recorrer de bloqueio de bens, defesa de Moro diz que TCU é “incompetente” no caso
foto: Daniel Medeiros/O Antagonista

A defesa de Sergio Moro recorreu ao TCU contra o pedido de bloqueio de bens apresentado na sexta-feira pelo procurador Lucas FurtadoEm petição, o escritório do advogado Gustavo Guedes alega “incompetência” da corte de contas e diz que Furtado atua “à margem” do próprio MP.

Na petição, os advogados falam em “completo descabimento das pretensões veiculadas nos pedidos” e citam parecer da SeinfraOperações do TCU, já reproduzido por O Antagonista, desmontando a tese vazajatista de que Moro causou prejuízos à Odebrecht.

Ainda no documento, encaminhado ao gabinete de Bruno Dantas, a banca reitera que não cabe ao tribunal “analisar o cumprimento dos deveres de fidúcia, lealdade e diligência por parte da empresa”. “Considerando que não foi demonstrado o ato irregular ou dano ao erário nem o respectivo nexo casual, a Administradora Judicial não está sujeita à jurisdição desta Corte.”

Da mesma forma, ressalta que não cabe a hipótese, levantada por Furtado, de “sonegação fiscal” para fundamentar o pedido de indisponibilidade de bens de Moro. “A mera identificação de eventual sonegação fiscal por contribuinte é matéria que, data vênia, escapa à atuação desta Corte de Contas”.

Os advogados dizem que o pedido é inédito, pois, sempre que o TCU identificou indícios de sonegação fiscal, “encaminhou os autos para apuração pelo órgão competente”, ou seja, a Receita Federal. Também relembra decisão recente do STF “julgando inconstitucional a previsão da decretação de indisponibilidade de bens pelo Poder Público contra os devedores da Fazenda Pública”.

Para os advogados de Moro, o procurador ainda errou do ponto de vista formal, ao usar um “ofício” para pedir o bloqueio e ignorou o Código de Processo Civil, que exige “óbvios fundamentos jurídicos, lastreados em fatos e provas”.

Já vem de alguns meses as tentativas de constrangimento públicas patrocinadas pelo subprocurador-geral Lucas Furtado. De sua representação inicial aos despachos e pedidos complementares formulados, as mais inadequadas sugestões de ilicitude já foram criadas. Revolving door, lawfare e até mesmo uma inusitada perda de arrecadação tributária pela situação econômica da Odebrecht — causada pelo ex-juiz e não pelos episódios de corrupção já reconhecidos também por esta Corte de Contas — fundamentaram seus vários pedidos cautelares.”

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Claudio Dantas

Claudio Dantas é diretor-geral de Jornalismo de O Antagonista. Com mais de duas décadas cobrindo o poder, já atuou nas redações de EFE, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e IstoÉ. Ganhou os prêmios Esso, Embratel e Direitos Humanos. Está entre os jornalistas mais influentes do Twitter e venceu três vezes o iBest de melhor veículo de política.

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