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A PEC da candidatura independente

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2 minutos de leitura 30.07.2017 11:36 comentários
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A PEC da candidatura independente

Merval Pereira resume no Globo a PEC da candidatura independente:"Já existe uma proposta de emenda constitucional, que está sob exame do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Ela altera os artigos 14 e 77 da Constituição, para permitir a apresentação de candidaturas a cargo eletivo independentemente de filiação partidária, desde que...

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Merval Pereira resume no Globo a PEC da candidatura independente:

“Já existe uma proposta de emenda constitucional, que está sob exame do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Ela altera os artigos 14 e 77 da Constituição, para permitir a apresentação de candidaturas a cargo eletivo independentemente de filiação partidária, desde que haja o apoiamento mínimo de eleitores na circunscrição, e para possibilitar a associação de candidatos independentes em listas cívicas, nas eleições proporcionais.

Esse apoiamento mínimo deve ser coletado em no máximo 8 meses e apresentado perante a Justiça Eleitoral competente até 30 dias antes do início do período estabelecido em lei para a realização das convenções eleitorais partidárias, diz a proposta, que cria o Artigo 17-A. Por ele, os candidatos sem filiação a partido político que atenderem aos novos requisitos poderão, para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, associar-se em lista cívica, desde que postulantes ao mesmo cargo eletivo na mesma circunscrição eleitoral.

O número de integrantes de uma lista cívica obedecerá aos limites estabelecidos em lei para os partidos políticos. Será garantida aos candidatos independentes e às listas cívicas a participação no horário eleitoral gratuito, bem como nos recursos financeiros públicos na forma da lei.”

O Antagonista lembra que o Brasil é um dos apenas 20 países do mundo, de acordo com o projeto intergovernamental ACE, que exigem vínculo partidário para a candidatura a cargo eletivo, ao lado, por exemplo, de Suécia, Argentina, Uruguai, África do Sul, Suriname e Camboja.

Já Estados Unidos, França, Croácia, Bulgária e Islândia são alguns dos numerosos exemplos de países que permitem candidaturas independentes.

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