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1 x 0 – Gilmar vota pela anulação das provas da E$quema S

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3 minutos de leitura 27.04.2021 16:44 comentários
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1 x 0 – Gilmar vota pela anulação das provas da E$quema S

Gilmar Mendes votou pela anulação das provas colhidas em escritórios de advocacia, em setembro do ano passado, no âmbito da Operação E$quema S. Foram alvos 27 advogados, incluindo Cristiano Zanin, Frederick Wassef, Eduardo Martins e Adriana Ancelmo...

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Gilmar Mendes votou a favor da anulação das provas colhidas em escritórios de advocacia, em setembro do ano passado, no âmbito da Operação E$quema S.

Foram alvos 27 advogados, incluindo Cristiano Zanin (advogado de Lula), Frederick Wassef (que defende a família Bolsonaro), Eduardo Martins (filho do presidente do STJ, Humberto Martins) e Adriana Ancelmo (mulher de Sergio Cabral).

Para Gilmar Mendes, Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, não tinha competência para supervisionar a investigação, que apura desvios de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio.

Segundo o Ministério Público Federal, os recursos eram repassados a advogados que vendiam a Orlando Diniz, ex-dirigente da entidade, influência e prestígio junto a ministros do STJ e do TCU, com promessas de livrá-lo de punições por irregularidades na gestão do Sistema S do Rio.

No voto, Gilmar Mendes reconheceu que não há indícios de envolvimento dos ministros de tribunais superiores, que têm foro privilegiado, o que afasta a competência do Supremo no caso.

Disse, no entanto, que cabe à Justiça estadual julgar desvios da Fecomércio. Para Gilmar, Bretas também não poderia supervisionar as investigações porque o caso não tem relação com as investigações da Lava Jato do Rio, que envolvem esquemas de corrupção na Eletronuclear e no governo de Sergio Cabral, principalmente.

O ministro ainda criticou as buscas e apreensões autorizadas por Bretas nos escritórios de advocacia, que, segundo ele, foram “amplíssimas e desarrazoadas”.

“Não há a indicação de fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a ampla operação de busca e apreensão realizada. Ou seja, não há a demonstração e nem a especificação da necessidade da medida em cada um dos locais invadidos à força”, afirmou.

No voto, Gilmar Mendes ainda propôs liberar metade dos R$ 784,1 milhões bloqueados por Bretas em setembro, de 23 advogados investigados. Metade do valor foi retido para eventual pagamento de danos morais e outra metade para reparação aos cofres da Fecomércio.

Para Gilmar, o valor referente aos danos morais — R$ 392 milhões — deve ser imediatamente desbloqueado; o desbloqueio da outra metade deve ser avaliado pelo juiz estadual que assumir o caso.

O julgamento foi suspenso para um intervalo e será retomado ainda hoje, com os votos de Kassio Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Leia aqui a íntegra do voto de Gilmar Mendes.

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