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1 x 0 – CÁRMEN VOTA CONTRA PRODUÇÃO DE DOSSIÊ POR ANDRÉ MENDONÇA

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.08.2020 18:51 comentários
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1 x 0 – CÁRMEN VOTA CONTRA PRODUÇÃO DE DOSSIÊ POR ANDRÉ MENDONÇA

Cármen Lúcia votou no STF pela suspensão da coleta de informações, no Ministério da Justiça, sobre servidores integrantes de movimentos antifascistas...

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1 x 0 – CÁRMEN VOTA CONTRA PRODUÇÃO DE DOSSIÊ POR ANDRÉ MENDONÇA
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Cármen Lúcia votou no STF pela suspensão da coleta de informações, no Ministério da Justiça, sobre servidores integrantes de movimentos antifascistas.

Diz o voto:

“Suspender todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, escolhas pessoais e políticas, práticas cívicas dos cidadãos, servidores públicos, identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que atuando nos limites da legalidade exerçam seu direito de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se.”

O julgamento foi suspenso e voltará amanhã, com os votos dos demais ministros.

Está em análise pedido da Rede para obrigar o governo a suspender a coleta de informações sobre opositores de Jair Bolsonaro, a exemplo do relatório produzido no Ministério da Justiça que listou nomes e informações sobre 579 policiais e professores críticos do governo.

O partido também pediu a abertura de investigação sobre André Mendonça, o que não foi acolhido pela ministra.

No voto, Cármen Lúcia disse que o governo não apresentou uma resposta clara sobre a existência ou não do dossiê. Registrou que, no processo, Mendonça afirmou que soube do material pela imprensa e negou que tenha pedido sua elaboração.

“Mas se não houve desbordamento, fica pelo menos estranho ter sido afastado alguém e ter sido instaurada sindicância”, disse a ministra, em referência à exoneração do coronel do Exército Gilson Libório do cargo de diretor de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas.

A ministra, no entanto, considerou que, sem uma finalidade específica, o Estado não pode produzir informações sobre a vida pessoal ou sobre escolhas políticas de cidadãos.

“Não se demonstra legitimidade da atuação de órgão estatal de investigar e de compartilhar informações de participantes de movimento político, aqui chamado antifascistas, a pretexto de se cuidar de atividade de inteligência, sem se observar o devido processo legal”, disse.

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